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A responsabilidade civil derivada do delito. Suas variantes no ordenamento jurídico angolano
Abstract
O texto deste artigo, aborda a problemática da duplicidade legislativa em Angola, onde tanto o Código Penal quanto o Código Civil e as leis processuais abordam a responsabilidade civil derivada do delito, gerando lacunas e confusões na sua aplicação. Aponta-se que as dificuldades surgem da falta de conceitos específicos e da sobreposição normativa, o que dificulta a determinação da responsabilidade civil em casos específicos. Discute-se a determinação da idade para a responsabilidade penal, destacando a adoção de uma idade mínima de 18 anos em muitas jurisdições, incluindo Angola. Explica-se que os menores de 16 anos não são considerados sujeitos de direito no sistema penal angolano devido à sua falta de maturidade. O texto propõe uma revisão crítica da legislação processual penal para abordar adequadamente a responsabilidade civil derivada do delito. Apresenta como problema de investigação as limitações que influenciam a exigência e execução da responsabilidade civil para os autores de delitos entre 16 e 18 anos, propondo como hipótese a conformação de um procedimento especial para esse grupo etário. Descrevem-se as etapas e métodos de investigação utilizados, incluindo métodos lógico-históricos, teórico-jurídicos, análise e síntese, exegético-analíticos, direito comparado e métodos sociológicos como entrevistas a profissionais do direito. Detalha-se a importância e relevância da investigação para a unificação de critérios doutrinários e a adequação do direito aos valores de justiça e equidade